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Notícias: TRF2ª - Decisão Forô e Laudêmio abrindo prazo de 5 dias para a União Federal se manifestar
Postado em Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2010 (15:59:53) por wvtech


IV - APELACAO CIVEL                   2006.51.01.004674-4

 

Relatora

:

Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ

APELANTE

:

ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO TIJUCAMAR E JARDIM OCEANICO-AMAR

Advogado

:

Jose Nicodemos Cavalcanti de Oliveira (RJ000633b) e outros

APELANTE

:

UNIAO FEDERAL

APELADO

:

OS MESMOS

Remetente

:

Juizo Federal da 22[ª Vara-RJ

Origem

:

22ª Vara Federal - RIO DE JANEIRO (200651010046744)

 

DECISÃO

Fls. 1341/1342: Indefiro o pedido de inclusão na presente demanda, ante a impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo ulterior na atual fase processual, nos termos do art. 264, do Código de Processo Civil.
Intime-se a União Federal para manifestação, em cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos pela Associação dos Moradores e Amigos do Tijucamar e Jardim Oceânico - AMAR (fls. 1320/1329).

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2010.

SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Desembargadora Federal



 
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